Legislação

Lei 12.616, de 30/04/2012

Art.
Art. 4º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

II - na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41ª a 48ª);

IV - na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);

V - na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);

VI - na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VII - na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VIII - na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IX - na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

X - na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

XI - na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

XII - na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

XIII - na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);

XIV - na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).

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