Legislação

Lei 12.562, de 23/12/2011

Art.
Art. 3º

- A petição inicial deverá conter:

I - a indicação do princípio constitucional que se considera violado ou, se for o caso de recusa à aplicação de lei federal, das disposições questionadas;

II - a indicação do ato normativo, do ato administrativo, do ato concreto ou da omissão questionados;

III - a prova da violação do princípio constitucional ou da recusa de execução de lei federal;

IV - o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único - A petição inicial será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter, se for o caso, cópia do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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