Legislação
Lei 12.499, de 29/09/2011
Art. 8º
Art. 8º
- O apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento do FNDE, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
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