Legislação

Lei 12.481, de 02/09/2011

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal3 (três)
TOTAL3 (três)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

Assessor de Juiz CJ-033 (três)
Secretário de Turma CJ-031 (um)
Assessor Assistente CJ-023 (três)
TOTAL7 (sete)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-059 (nove)
FC-043 (três)
TOTAL12 (doze)
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