Legislação
Lei 12.427, de 17/06/2011
Art. 3º
Art. 3º
- São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
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