Legislação
Lei 12.426, de 17/06/2011
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 2 (dois) |
Juiz do Trabalho Substituto | 2 (dois) |
TOTAL | 4 (quatro) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário, Área Judiciária, | 3 (três) |
Especialidade Execução de Mandados | |
TOTAL | 3 (três) |
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