Legislação

Lei 12.420, de 15/06/2011

Art.
Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

II - na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

III - na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IV - na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

V - na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).

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