Legislação

Lei 12.411, de 27/05/2011

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior.

Assinaturas de acordo com a retificação do D.O. De 31/05/2011.

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