Legislação

Lei 12.340, de 01/12/2010

Art. 15-A
Art. 15-A

- Aplica-se o disposto na Lei 12.462, de 4/08/2011, às licitações e aos contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

Lei 12.983, de 02/06/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 631, de 24/12/2013).
Medida Provisória 631, de 24/12/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Lei 12.462, de 04/08/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)
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