Legislação

Lei 12.324, de 15/09/2010

Art.

Administrativo. Forças armadas. Revoga o Decreto-lei 7.270, de 25/01/45, que regula os casos de invalidez e de incapacidade física, para o serviço militar, dos oficiais da reserva de 2ª classe, praças, taifeiros da Aeronáutica, grumetes e soldados, quando convocados, em estágio ou incorporados às Forças Armadas ativas e cria a Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas. Revoga o Decreto-lei 7.776, de 25/07/45, que dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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