Legislação

Lei 12.314, de 19/08/2010

Art. 11
Art. 11

- O Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mantidos os cargos em comissão e funções gratificadas não diretamente vinculados às competências relativas ao atendimento de atenção básica do Departamento de Saúde Indígena transferidas ao Ministério da Saúde com fundamento nesta Lei.

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