Legislação

Lei 12.305, de 02/08/2010

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

§ 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 2º - Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

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