Legislação

Lei 12.253, de 11/06/2010

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei 9.650, de 27/05/98, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

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