Legislação

Lei 12.213, de 20/01/2010

Art.
Art. 2º

- O inciso I do caput do art. 12 da Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
[Art. 12 - (...).
I - as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;
(...).] (NR)
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