Legislação
Lei 12.041, de 08/10/2009
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - João Bernardo de Azevedo Bringel