Legislação

Lei 12.035, de 01/10/2009

Art. 14
Art. 14

- O Poder Executivo editará as normas complementares que se façam necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere:

I - aos serviços públicos de competência federal; e

II - à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas diversas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.

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