Lei 12.035, de 01/10/2009

Art. 0
(Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016). Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.284, de 10/05/2016, art. 38 (arts. 2º, 6º e 13).
Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 6º (art. 2º-A, 5º e 5º-A).
Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 5º (arts. 5º-A e 15).
Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 5º (art. 5º). @EMESHORT = [Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016]. Ato Olímpico. Rio de Janeiro. sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: