Lei 12.035, de 01/10/2009
Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 6º (art. 2º-A, 5º e 5º-A).
Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 5º (arts. 5º-A e 15).
Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 5º (art. 5º). @EMESHORT = [Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016]. Ato Olímpico. Rio de Janeiro. sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: