Legislação

Lei 12.029, de 15/09/2009

Art. 13
Art. 13

- A UFFS encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

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