Legislação
Lei 12.022, de 27/08/2009
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 9 |
Técnico Judiciário | 10 |
TOTAL | 19 |