Legislação
Lei 12.005, de 29/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.