Legislação
Lei 12.005, de 29/07/2009
Art. 0º
LEI 12.005, DE 29 DE JULHO DE 2009
(D. O. 30-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 30-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: