Legislação

Lei 12.005, de 29/07/2009

Art.
Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei 8.112, de 11/12/1990.

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