Legislação

Lei 12.002, de 29/07/2009

Art.
Art. 7º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG destinados ao DNPM:

I - 4 (quatro) DAS-5;

II - 56 (cinquenta e seis) FG-2; e

III - 32 (trinta e duas) FG-3.

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