Legislação

Lei 12.002, de 29/07/2009

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva

FUNÇÃOQUANTITATIVO
FCDNPM-1102
FCDNPM-287
FCDNPM-318
FCDNPM-47
(...)
g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM - FCDNPM
FUNÇÃOVALOR UNITÁRIO (R$)
FCDNPM-11.186,39
FCDNPM-21.511,05
FCDNPM-32.266,58
FCDNPM-43.837,62
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