Legislação
Lei 11.999, de 29/07/2009
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.