Legislação

Lei 11.994, de 27/07/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 250.556.700,00 (duzentos e cinquenta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais), sendo:

a) R$ 248.382.700,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c) R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 44.343.923,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total