Legislação
Lei 11.992, de 27/07/2009
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva