Legislação
Lei 11.992, de 27/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no «Quadro Síntese por Receita» constante do Anexo a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no «Quadro Síntese por Receita» constante do Anexo a esta Lei.