Legislação

Lei 11.987, de 27/07/2009

Art.
Art. 4º

- Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.

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