Legislação
Lei 11.986, de 27/07/2009
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
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