Legislação

Lei 11.982, de 16/07/2009

Art.
Art. 1º

- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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