Legislação

Lei 11.826, de 20/11/2008

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 1.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00 (trinta e nove milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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