Legislação

Lei 11.816, de 13/11/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 1.766.285.568,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais);

II - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 948.544.590,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.966.710,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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