Legislação

Lei 11.803, de 05/11/2008

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.820, de 02/05/2019. Vigência em 01/07/2019).

Lei 13.820, de 02/05/2019, art. 10 (revoga o artigo. Vigência em 01/07/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A constituição de reservas prevista no caput do art. 2º da Medida Provisória 2.179- 36/2001, não poderá ser superior a vinte e cinco por cento da soma entre o resultado apurado no balanço do Banco Central do Brasil e o resultado do cálculo definido no art. 6º desta Lei.]

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