Legislação

Lei 11.786, de 25/09/2008

Art. 16
Art. 16

- O art. 1º da Lei 6.704, de 26/10/1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira;
II - as exportações brasileiras de bens e serviços.
Parágrafo único - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços.] (NR)
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