Legislação

Lei 11.786, de 25/09/2008

Art. 11-A
Art. 11-A

- Os rendimentos auferidos pela carteira do FGCN não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo.

Lei 12.058, de 13/10/2009 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 462, de 14/05/2009).
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