Legislação

Lei 11.692, de 10/06/2008

Art. 11
Art. 11

- O Projovem Urbano tem como objetivo elevar a escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/1996. [[Lei 9.394/1996, art. 81.]]

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