Legislação
Lei 11.641, de 11/01/2008
Art. 3º
Art. 3º
- A UFCSPA, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu estatuto, de seu regimento geral e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único - Enquanto não forem aprovados o seu estatuto e o regimento geral, na forma prevista na legislação, a UFCSPA será regida pelo estatuto e regimento geral da FFFCMPA, no que couber, e pela legislação federal de educação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;