Legislação

Lei 11.530, de 24/10/2007

Art. 8º-G
Art. 8º-G

- A percepção dos auxílios financeiros previstos por esta Lei não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/1991.

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).
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