Legislação
Lei 11.530, de 24/10/2007
Art. 8º-B
Art. 8º-B
- O projeto Reservista-Cidadão é destinado à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório, para atuar como agentes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci.
Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).§ 1º - O trabalho desenvolvido pelo Reservista-Cidadão, que terá duração de 12 (doze) meses, tem como foco a articulação com jovens e adolescentes para sua inclusão e participação em ações de promoção da cidadania.
§ 2º - Os participantes do projeto de que trata este artigo receberão formação sociojurídica e terão atuação direta na comunidade.
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