Legislação
Lei 11.525, de 25/09/2007
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
[Art. 32 - (...).
(...).
§ 5º - O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei 8.069, de 13/07/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;