Legislação

Lei 11.525, de 25/09/2007

Art.

Menor. Acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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