Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art.
Art. 7º

- Fica reaberto até 29 de junho de 2007 o prazo de opção para integrar Carreira e os Planos de Carreiras e Cargos de que tratam os arts. 1º, 11, 49 e 89 da Lei 11.355, de 19/10/2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Parágrafo único - Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de que trata o caput deste artigo retroagirão à data de implementação dos respectivos Planos de Carreiras e Cargos e Carreira.

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