Legislação

Lei 11.372, de 23/11/2006

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(VETADO)


 ANEXO II
Criaçãode Cargos em Comissão no Conselho

Nacional do MinistérioPúblico

FUNÇÃO/CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

FC-06

Coordenador

01

VETADO

VETADO

VETADO

FC-02

Secretário Administrativo

02


 ANEXO III

Criação de CargosEfetivos nas Carreiras de Analista e Técnico do
MinistérioPúblico da União para atender a estrutura do ConselhoNacional do Ministério Público


CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

40

TÉCNICO

40

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