Legislação

Lei 11.372, de 23/11/2006

Art.

Administrativo. Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.967, de 06/07/2009 (art. 6º)
Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional)
Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público)
Lei 11.415/2006 (Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União)
CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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