Legislação

Lei 11.145, de 26/07/2005

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Lei 13.110, de 25/03/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A inscrição do ato constitutivo da UFABC, do qual será parte integrante o seu Estatuto, no cartório do registro civil competente lhe conferirá personalidade jurídica.]

Medida Provisória 487/2010 (Revogava o parágrafo único. Vigência encerrada no dia 05/09/2010)
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