Legislação

Lei 11.140, de 22/07/2005

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DOPLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DOPLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
 
 
ANEXO

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1054 GESTAO DERECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO

184.161.245

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
04 8461054 2E07AUMENTO DE SUBSIDIOSDA MAGISTRATURA DA UNIAO      

184.161.245

04 8461054 2E07 0002 AUMENTO DE SUBSIDIOSDA MAGISTRATURA DA UNIAO - NACIONAL      

184.161.245

    

F

1

1

90

0

100

184.161.245

 
 TOTAL - FISCAL

184.161.245

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

184.161.245

 
 
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