Legislação

Lei 11.091, de 12/01/2005

Art. 11

Capítulo V - DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO (Ir para)

Art. 11

- Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

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