Legislação
Lei 10.748, de 22/10/2003
Art. 14
NORMA REVOGADA.
Art. 14
- Observado o disposto no art. 12, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, a partir de 01/01/2005, os valores da subvenção econômica e do auxílio financeiro mencionados nesta Lei, de forma a preservar seu valor real.
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