Legislação
Lei 10.748, de 22/10/2003
Art. 11
NORMA REVOGADA.
Art. 11
- Nas unidades da Federação e nos Municípios onde existirem programas similares e congêneres ao previsto nesta Lei, o Ministério do Trabalho e Emprego buscará promover a articulação e a integração das ações dos respectivos programas.
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